Em 29 de dezembro de 2006, foi sancionada a Lei nº 11.438/06 e regulamentada em 3 de agosto de 2007 no Decreto nº 6.180/07, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte, que possibilita a destinação, por parte de pessoas físicas e pessoas jurídicas, de um percentual do Imposto de Renda para o desenvolvimento e aprimoramento das atividades desportivas no Brasil, através de projetos esportivos e paradesportivos elaborados por entidades do setor e aprovados pelo Ministério do Esporte.
As pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido, enquanto que as pessoas físicas podem fazê-lo até o limite de 6%.
CONHEÇA NOSSOS PROJETOS
EM CAPTAÇÃO
Projeto: Projeto Conexão Esportiva
Fonte: Lei Estadual de Incentivo ao Esporte
Modalidade: Futebol, Voleibol e Futsal
Valor: 262.540,56
Projeto: Voleibol Montes Claros
Fonte: Lei Estadual de Incentivo ao Esporte
Modalidade: Voleibol
Valor: R$ 298.895,13
Projeto: Superliga ano IV
Fonte: Lei Federal de Incentivo ao Esporte
Modalidade: Voleibol
Valor: R$ 1.919.392,97
Projeto: Montes Claros – América Vôlei
Fonte: Lei Federal de Incentivo ao Esporte
Modalidade: Voleibol
Valor: R$ 673.374,01
ENCERRADO
Projeto Montes Claros Vôlei
Fonte: Lei Federal de Incentivo ao Esporte
Processo: 58000.002053/2016-11
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Conheça os contratos sem cláusula de confidencialidade
Contrato – Aderson Eustáquio Barbosa Aguiar Junior
Contrato – José Francisco dos Santos
Contrato – Jomar Luiz Santos de Almeida
Contrato – Gabriel Azzi de Moraes
Projeto: América Vôlei
Fonte: Lei Estadual de Incentivo ao Esporte
Processo: 2019.01.0054
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Projeto Montes Claros Vôlei II
Fonte: Lei Federal de Incentivo ao Esporte
Processo: 58000.107738/2017-33
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Clique e veja o “Relatório de comprimento do Objeto”
Clique e veja o “Termo de Compromisso”
Projeto Montes Claros Vôlei III
Fonte: Lei Estadual de Inventivo ao Esporte
Processo: 2017.01.0002
Clique e veja o “O Termo de Compromisso”
Clique e veja o “O Relatório de Impacto”
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